74/10.6TBAVS-B.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tribunal, nas providências a tomar, sujeito a critérios de legalidade estrita – tendo como princípios orientadores os estabelecidos na lei de protecção de crianças e jovens, e da simplificação, oralidade, consensualização ... decisão final, ou a ocorrência de circunstâncias de facto supervenientes que justifiquem (tornem necessária) essa alteração. III - Dizem-se supervenientes tanto as circunstâncias ocorridas posteriormente à decisão como as anteriores