Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Relativamente às despesas despendidas com os serviços prestados por auxiliares do
Relator: HELENA MELO
Não obstante não estar expressamente clausulado no contrato de seguro estabelecido entre
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O processo de inventário não se suspende pelo facto de não
Relator: RITA ROMEIRA
I – No contrato de consórcio, nos termos do que dispõe o artº
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado