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  1. TREcitado por 5

    833/10.0TBBJA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    houve um incumprimento de funções, falta de diligência na obtenção de propostas e morosidade excessiva. 3 – Nas situações em que não se completa a venda por motivos imputáveis à encarregada