3513/12.8TBPTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
10 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O encarregado da venda tem direito à remuneração prevista no artigo
Relator: MANUEL BARGADO
Síntese conclusiva: A ação em que os autores pedem a condenação do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Compete à seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho, suportar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global
Relator: JORGE TEIXEIRA
SUMÁRIO (do relator): I- Podendo as partes contratar que, em caso de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Relativamente às despesas despendidas com os serviços prestados por auxiliares do