3 resultados

  1. TRE

    1757/24.9T8EVR-A.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    subjaz à admissão do pedido reconvencional por benfeitorias realizadas na coisa cuja entrega é pedida na ação, não permite distinguir, excluindo-o, o mesmo pedido quando este tem por objeto ... Código. 2. A instrução e o julgamento do pedido reconvencional por benfeitorias e despesas feitas na coisa indivisível não induzem incompatibilidade ou incongruência processual, mas apenas a necessidade