TRE
1757/24.9T8EVR-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
subjaz à admissão do pedido reconvencional por benfeitorias realizadas na coisa cuja entrega é pedida na ação, não permite distinguir, excluindo-o, o mesmo pedido quando este tem por objeto ... Código. 2. A instrução e o julgamento do pedido reconvencional por benfeitorias e despesas feitas na coisa indivisível não induzem incompatibilidade ou incongruência processual, mas apenas a necessidade