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  1. TRE

    1757/24.9T8EVR-A.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    reconvencional por benfeitorias e despesas feitas na coisa indivisível não induzem incompatibilidade ou incongruência processual, mas apenas a necessidade de ser aberta uma fase declarativa (que o modelo legal ... paradigma da prevalência da substância sobre a forma e que atribuiu ao Tribunal poderes-deveres de simplificação e agilização processual (artigos