1757/24.9T8EVR-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
despesas feitas na coisa indivisível não induzem incompatibilidade ou incongruência processual, mas apenas a necessidade de ser aberta uma fase declarativa (que o modelo legal da ação admite no artigo ... artigo 37.º do Código de Processo Civil), há inegáveis ganhos de economia processual e de maior amplitude de tutela (conforme com a exigência de um processo equitativo) no julgamento