TRE
630/21.7T8ABT-K.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Compete à seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho, suportar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado