833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
17 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo não provando a parte as despesas em que incorreu devido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Em processo de reconversão de área urbana de génese ilegal (AUGI
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: HELENA MELO
Não obstante não estar expressamente clausulado no contrato de seguro estabelecido entre
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado