1279/19.0T8STB-A.E2
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
8 resultados
Relator: MATA RIBEIRO
i) estando em causa a reconversão urbanística de área urbana de génese
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desligada de um concreto comportamento ilícito. 3.- Na ausência de deliberação em contrário, os condóminos do r/c de um prédio que possui no último piso um terraço de uso comum
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata de assembleia de condomínio se sobre elas não recaiu qualquer deliberação da assembleia e as mesmas não correspondem ... qualquer obrigação do condómino decorrente do Regulamento de Condomínio aplicável
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cumprimento do contrato. IV. Provando-se que o reconvindo, como administrador, recebeu de determinados condóminos certas quantias era sobre o mesmo que recaía o ónus da prova de que havia
Relator: RAQUEL REGO
1424º do Código Civil constitui uma regra supletiva relativa às contribuições a prestar pelos condóminos em proporção dos valores das respectivas fracções. II – A repartição das despesas e o modo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Em processo de reconversão de área urbana de génese ilegal (AUGI