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  1. TRG

    1835/08-2

    Relator: CRUZ BUCHO

    particular, o assistente não é responsável pelo reembolso das despesas de transcrição suportadas pelo arguido recorrente absolvido na Relação, nem tal interpretação padece de qualquer inconstitucionalidade. III- Tratando-se, porém ... despesas com a transcrição devem são suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais. Se o arguido procedeu ao pagamento daquelas despesas, a quantia indevidamente paga deve ser-lhe restituída