304/10.4TBLRA-C.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Decreto-Lei 4/2013 de 11 de Janeiro, contemplou no artº 3º nº 1, os actos processuais, em sentido próprio, cuja falta, determina a extinção da instância por deserção, quando
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Relator: MARIA INÊS MOURA
Decreto-Lei 4/2013 de 11 de Janeiro, contemplou no artº 3º nº 1, os actos processuais, em sentido próprio, cuja falta, determina a extinção da instância por deserção, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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1 – O encarregado da venda tem direito à remuneração prevista no artigo
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I - Os processos tutelares cíveis, nos quais se inclui a alteração do
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I - Relativamente às despesas despendidas com os serviços prestados por auxiliares do
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e