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  1. TRG

    1672/05-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    inculcar como de maior valia argumentativa, ao aludir a dinheiro efectivamente gasto em actos; é que o normal exercício do patrocínio (por advogado escolhido ou nomeado oficiosamente), como do comum ... isso que, em nome do Povo, julgamos: 1. improvido o agravo e 2. confirmada a decisão sindicada. Custas pelo sucumbente. Guimarães