833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A encarregada da venda tem direito à remuneração a fixar pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O encarregado da venda tem direito à remuneração prevista no artigo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: PAULA RIBAS
Não são devidas pelo condómino as quantias que se descrevem numa ata
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Segundo a prescrição normativa actualmente contida no n.º 2 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Os processos tutelares cíveis, nos quais se inclui a alteração do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: HELENA MELO
Não obstante não estar expressamente clausulado no contrato de seguro estabelecido entre
Relator: RAQUEL REGO
I - O nº1 do artº 1424º do Código Civil constitui uma regra
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: GOMES DA SILVA
censuras trazidas pelo agravante consubstanciam-se no seguinte: · por estarem individualizadas e reportadas a documentos ou a critérios legais quanto ao valor das deslocações em carro próprio, para além ... aresto, até fundamentada noutros da lavra do Tribunal da Relação do Porto. b) O acesso ao Direito e aos Tribunais está garantido no art. 20º da Constituição da República