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  1. TRG

    1315/21.0T8VCT-H.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades de reacção: a reclamação prevista no art. 485º do C.P.Civil ... segunda perícia prevista no art. 487º do mesmo diploma legal. II - Da análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos