TRE
829/22.9T8LLE.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O contrato de arrendamento para habitação verbal é nulo por falta
3 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O contrato de arrendamento para habitação verbal é nulo por falta
Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – No incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à