TRE
1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A falta de residência permanente como causa de resolução do contrato
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Arrendamento urbano - Despejo - Resolução do Contrato - Alteração da estrutura do prédio - Alteração