406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
19 resultados
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É de admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O contrato de arrendamento para habitação verbal é nulo por falta
Relator: MANUEL BARGADO
No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Do artº 1083º, nº 2, al. b) do C. Civil (na
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: GOMES DA SILVA
i. o exercício do direito do senhorio de fazer resolver o contrato
Relator: EDUARDO TENAZINHA
São devidas pelo arrendatário o montante correspondente ao valor das rendas que
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Em caso de transmissão da posição contratual do senhorio, razões de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa acção de despejo urbano compete ao senhorio, além do mais
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão