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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A ré arrendatária que, por mero favor, espírito de vizinhança, gratuita
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A ré arrendatária que, por mero favor, espírito de vizinhança, gratuita
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade ativa, no âmbito das ações de despejo, compete
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Do artº 1083º, nº 2, al. b) do C. Civil (na
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A falta de citação só ocorre nos casos previstos no art
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: SÍLVIO SOUSA
I – Em caso de transmissão da posição contratual do senhorio, razões de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A formulação de quesitos com factos que poderão ampliar a finalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa acção de despejo urbano compete ao senhorio, além do mais
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A credibilidade das testemunhas assenta, essencialmente, na razão de ciência e
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Arrendamento urbano - Despejo - Resolução do Contrato - Alteração da estrutura do prédio - Alteração