TRE
2337/23.1T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pelo empregador. 2. Esta forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração
6 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pelo empregador. 2. Esta forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tendo a autora se dirigido ao local de trabalho e afirmado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 29.º n.º 3 do DL 235/92, de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece uma presunção
Relator: PAULO AMARAL
A aceitação do despedimento pelo trabalhador, nos termos do artigo 366.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como