34 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalhador recebeu, no seu domicílio, acompanhado de comunicação que o informava da intenção de despedimento com justa causa e tendo sido informado de que poderia responder à nota de culpa ... procedimento disciplinar não se mostra inválido. IV- Não se verifica justa causa de despedimento na situação em que é ordenado a um trabalhador, com seis anos de antiguidade na empresa

  2. TRCsó sumário

    256/24.3T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    despedimento constitui uma das formas de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, consubstanciando uma declaração unilateral deste de natureza recetícia (n.º 7 do artigo ... folga, escusava de voltar ao trabalho. III – Esta declaração constitui uma ameaça de despedimento sob condição e não aquela declaração inequívoca e concludente de despedimento. (Sumário elaborado pela Relatora

  3. TRC

    5064/15.0T8VIS.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 351º, nº 1 do C. Trabalho de 2009, constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível ... direção, o empregador pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração do trabalhador despedido e cujo despedimento venha a ser julgado ilícito. III – Na oposição à reintegração o juízo

  4. TRC

    684/07.9TTAVR-B.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    declaração judicial da ilicitude do despedimento implica o reconhecimento da nulidade dessa causa de cessação do contrato, ou seja, que o efeito extintivo do contrato, típico do despedimento, não ... contrato sempre se tivesse mantido em vigor. II – Todavia, a nulidade do despedimento não apaga o seu efeito extintivo enquanto não houver declaração judicial da sua ilicitude (o artº 435º

  5. TRC

    24/09.2TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que, em caso de despedimento ilícito e sem prejuízo da indemnização prevista na al. a) do nº 1 do artº ... direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal. II – Às retribuições referidas deduzem

  6. TRG

    3616/20.5T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao trabalhador, destinada a fazer cessar o contrato de trabalho para o futuro, ou por outras palavras define-se como ... obrigatoriamente de ser levado ao conhecimento da outra parte. II - Para que exista despedimento – ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente

  7. TRCsó sumário

    4076/23.4T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    trabalho, o contrato de trabalho não cessa por iniciativa do trabalhador mas antes por despedimento por parte da empregadora ao comunicar-lhe a denúncia do mesmo, nos termos ... artigo 403.º do CT, despedimento este ilícito porque, desde logo, não foi precedido do respetivo procedimento (artigo 381.º, c), do CT) e com as consequências previstas nos artigos

  8. TRG

    1022/21.3T8BGC.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    comunicação da ré ao autor do abandono do trabalho reconduz-se a um despedimento ilícito. II – Se o autor fundamenta a acção, nomeadamente a indemnização que peticiona, na cessação ... trabalho – está o Tribunal impedido de extrair as consequências inerentes à ilicitude do despedimento, sob pena de condenação em objeto diverso do pedido

  9. TRG

    2446/20.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    auferidas pelo trabalhador em actividades cuja execução só se tornou possível em virtude do despedimento tem o empregador de alegar e provar que a autora obteve esses rendimentos - 390º ... montantes recebidos pela autora a título de subsídio de desemprego em virtude do despedimento e o seu reembolso pelo empregador à Segurança Social deve ser determinada oficiosamente por estar

  10. TRC

    1594/21.2T8GRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    âmbito de contrato de trabalho sem termo convertido, ainda que nulo, consubstancia um despedimento ilícito, mas a nulidade do contrato exclui a possibilidade de reintegração do trabalhador. IV – Não tendo ... empregador em sede do recurso da sentença, as retribuições intercalares consequentes à ilicitude do despedimento são devidas apenas até à data da notificação ao trabalhador da interposição do recurso. (Sumário

  11. TRC

    5265/21.1T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    contrato de trabalho do A. não cessou por sua iniciativa mas antes por despedimento por parte da Ré ao comunicar-lhe a denúncia do mesmo, nos termos ... artigo 403.º do CT, despedimento este ilícito porque, desde logo, não foi precedido do respetivo procedimento (artigo 381.º, c), do CT) e com as consequências previstas nos artigos

  12. TRG

    910/15.0T8BRG-B.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    aplicar sansão disciplinar. Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, e nos termos do artigo 98-L, nº 3 do CPT, pode o trabalhador em reconvenção ... pedida em reconvenção, não tem que se reportar única e exclusivamente aos efeitos do despedimento ilícito. Este regime afasta-se do regime normal que resulta da conjugação da norma

  13. TRG

    754/17.5T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao trabalhador, destinada a fazer cessar o contrato de trabalho para o futuro, ou por outras palavras define-se como ... obrigatoriamente de ser levado ao conhecimento da outra parte. II - Para que exista despedimento – ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente

  14. TRCsó sumário

    1986/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    artº 13º nº1 a) do DL 64-A/89 de 27.2 que sendo o despedimento declarado ilícito, a entidade empregadora será condenada ao pagamento da importância correspondente ao valor da retribuição ... trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença. Apenas são dedutíveis da importância assim calculada os valores correspondentes às rubricas a que aludem