TRG
1909/24.1T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O artigo 393º do CT estabelece um regime indemnizatório próprio, completo, em
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Relator: ANTERO VEIGA
O artigo 393º do CT estabelece um regime indemnizatório próprio, completo, em
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico