340/11.3TTEVR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca
Relator: ANTERO VEIGA
O recebimento de uma verba designada no recibo como compensação pela cessação
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade da sentença no requerimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n