812/21.1T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
termo ao contrato de trabalho deve ser apurada mediante um raciocínio que pressuponha a capacidade de entender de um normal declaratário, colocado na posição do real declaratário. IV - Verifica
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Relator: PAULA DO PAÇO
termo ao contrato de trabalho deve ser apurada mediante um raciocínio que pressuponha a capacidade de entender de um normal declaratário, colocado na posição do real declaratário. IV - Verifica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca
Relator: ANTERO VEIGA
O recebimento de uma verba designada no recibo como compensação pela cessação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo ficado provado que a empregadora proibiu a trabalhadora de entrar