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340/11.3TTEVR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo ficado provado que a empregadora proibiu a trabalhadora de entrar