1556/15.9T8GRD.C1
Relator: RAMALHO PINTO
artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos exigidos para que o despedimento por extinção do posto de trabalho possa ter lugar, e que são, cumulativamente, os seguintes: a) Os motivos
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Relator: RAMALHO PINTO
artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos exigidos para que o despedimento por extinção do posto de trabalho possa ter lugar, e que são, cumulativamente, os seguintes: a) Os motivos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fato com fundamento na errada apreciação da mesma deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento
Relator: GOES PINHEIRO
extinção do posto de trabalho a um apertado condicionalismo, designadamente fixando uma série de requisitos de natureza substantiva tendentes a garantir a verificação da “justa causa” – artº 403º
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: ANDRÉ PROENÇA
justa causa de despedimento; para o efeito é sempre necessário que estejam preenchidos os requisitos estabelecidos no nº 1 do mesmo artigo. IV. A violência física exercida por um trabalhador ... infracção disciplinar, não constitui justa causa de despedimento pois que não está preenchido o requisito da impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 403.º, n.º 1, do Código do Trabalho, são necessários dois requisitos: (i) um elemento objetivo, constituído pela ausência do trabalhador ao serviço, isto é, pela sua não
Relator: PAULA DO PAÇO
requisitos para a licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho é a inexistência, na estrutura de organização da empregadora, de outro posto de trabalho compatível com a categoria
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
retribuição e a própria retribuições de férias, por terem escopo e dependerem de requisitos diferentes. 5- Em caso de despedimento ilícito o trabalhador tem direito a indemnização por danos morais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ao tribunal ad quem o seu conhecimento
Relator: JOÃO NUNES
para que ocorra uma transmissão da posição contratual é necessário que se verifiquem três requisitos: (i) a perda do local de trabalho, por parte da empresa a que o trabalhador
Relator: AZEVEDO MENDES
meios de comunicação. III – O nº 1 do artº 403º CT estabelece os requisitos exigidos, cumulativamente, para que o despedimento por extinção de posto de trabalho possa ter lugar
Relator: CHAMBEL MOURISCO
despedimento, o que é reforçado pela restante factualidade dada como provada, estão preenchidos os requisitos para julgar procedente o pedido de litigância de má fé, formulado pela entidade patronal. Chambel
Relator: ALVES CORREIA
Consideram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 75-A ns. 1 e 2 da Lei do Tribunal Constitucional se foram individualizadas as normas constitucionais que se consideram violadas, indicada