TRG
481/24.7T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória plena
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não aceitando a trabalhadora o despedimento por extinção do posto de
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Entende-se por trabalhadora lactante aquela que alimenta o filho ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos