834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
15 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MOISÉS SILVA
agiram de boa-fé ao acreditarem na indicação da ré, não se verifica a nulidade das mesmas. ii) a incompletude do nome da ré não constitui nulidade ... documentos juntos aos autos. iii) independentemente do referido nas alíneas anteriores, sempre as eventuais nulidades estariam sanadas em face da intervenção da ré no processo e à sua não invocação
Relator: JOÃO NUNES
arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer da nulidade arguida ... tribunal conhecer do (eventual) erro de julgamento, que a recorrente suscita indevidamente como nulidade da sentença; isto é, nada impede que sejam apreciados os fundamentos e questões objecto do recurso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
exercício, pelo trabalhador, do direito de fazer cessar o acordo de revogação. II – Tal nulidade, porém, não tem a virtualidade de transmutar esse acordo em despedimento (ilícito) da iniciativa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
genérica e descrição geral das suas funções profissionais), não se pode considerar sanada a nulidade da nota de culpa. 3. A empregadora pode determinar oficiosamente diligências probatórias, como forma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de pronúncia nos termos do art.º 615º, nº 1, alínea d), do CPC., quando o juiz se ocupa de questões
Relator: VERA SOTTOMAYOR
requerimento de interposição do recurso, a autónoma motivação da arguição da nulidade obsta a que dela se conheça, tornando-a inatendível. II – Os recursos ordinários, neles se incluindo o recurso
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O art. 37º da LCT, ao admitir a transmissão da posição
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não parece legitimo afirmar-se que o estabelecimento, pela lei ordinaria
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidade da sentença prevista na primeira parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil só ocorre em situações
Relator: PAULA DO PAÇO
processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina a nulidade de todo o processo (sumário da relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, em obediência
Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento