188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
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Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para que se verifique a transmissão de uma unidade económica e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para o cômputo das as retribuições que o trabalhador deixar de auferir
Relator: MOISÉS SILVA
i) é parte legítima passiva a cessionária da posição contratual na ação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: GOMES DA SILVA
a. A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, no