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830/10.5TTSTB.E1
Relator: PAULO AMARAL
I- A declaração de não renovação do contrato a termo é receptícia
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Relator: PAULO AMARAL
I- A declaração de não renovação do contrato a termo é receptícia
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Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Constitui grave violação dos deveres laborais de respeito, urbanidade e mesmo