484/15.2T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador ter estado, doente e dispor de documentos que atestavam a existência de incapacidade temporária para o trabalho, não os apresentou ao empregador, só o vindo a fazer depois deste
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador ter estado, doente e dispor de documentos que atestavam a existência de incapacidade temporária para o trabalho, não os apresentou ao empregador, só o vindo a fazer depois deste
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
realizado nos serviços da segurança social (em que foi deliberado que não subsistia a incapacidade da trabalhadora a partir de determinada data) respeitando este exame a uma situação de doença
Relator: PAULA ROBERTO
I. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para o cômputo das as retribuições que o trabalhador deixar de auferir
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A ordem de um encarregado geral, em mandar um trabalhador para
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A vontade da entidade patronal de pôr termo a um contrato