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  1. TRE

    262/14.6TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    forem apresentados documentos particulares com as contra-alegações cuja junção aos autos venha a ser admitida e tendo tais documentos sido notificados à recorrente, conforme exige o artigo 427º ... tenha sido impugnado tal meio probatório, há que considerar a força probatória dos aludidos documentos, de harmonia com o preceituado no artigo 376º do Código Civil, devendo o Tribunal