1907/21.7T8PTM.E1-A
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
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Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que o despedimento por extinção do posto de trabalho seja
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória plena
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os Centros de Inspecções de Veículos são locais onde os cidadãos