188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
11 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: JOÃO NUNES
I – Para o trabalhador beneficiar da garantia creditícia estabelecida no artigo 334
Relator: JOÃO NUNES
I – A arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e