188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
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Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações de parte, ainda que livremente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por extinção de posto
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Um dos requisitos para a licitude do despedimento por extinção do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que o despedimento por extinção do posto de trabalho seja
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico