1907/21.7T8PTM.E1-A
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
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Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para o cômputo das as retribuições que o trabalhador deixar de auferir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que o despedimento por extinção do posto de trabalho seja
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Entende-se por trabalhadora lactante aquela que alimenta o filho ao