188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
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Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Um dos requisitos para a licitude do despedimento por extinção do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despedimento traduz-se na ruptura da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- A extensão dos efeitos de uma CCT por via de portaria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: JOÃO NUNES
I - Nos termos da cláusula 15.ª do CCT celebrado entre a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se forem apresentados documentos particulares com as contra-alegações cuja junção
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O parentesco e o casamento são factos jurídicos que, nos termos