TCANsó sumário
00584/07.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
dada pela Lei n.º 64º-A/2008, de 31 de Dezembro. IX - O facto de a nova redacção do artigo 76.º do CIMI ter entrado em vigor apenas ... artigo 644.º do CPC, quando a infracção cometida possa modificar aquela decisão ou quando, independentemente dela, o provimento tenha interesse para o recorrente – cfr. artigo