TCANsó sumário
00584/07.2BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
despacho devidamente fundamentado. III – Não se mostrando as conclusões do relatório elaborado pelos peritos devidamente fundamentadas, justifica-se a reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código ... quando alguma das partes o requeira, os peritos comparecerão na audiência final, a fim de prestarem, sob juramento, os esclarecimentos que lhes sejam pedidos. V - Antes da nova redacção dada