TRC
638/23.8T8LRA.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do preceituado nos art.ºs 591.º, n.º
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do preceituado nos art.ºs 591.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo a parte arguido expressamente, no seu articulado inicial, a excepção
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não constitui decisão surpresa o conhecimento no despacho saneador da exceção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
A manifesta improcedência dos pedidos – inseridos numa petição irregular, mas aferida no