TRG
3853/20.2T8BRG.G2
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
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Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: SANDRA MELO
1. A decisão que julga improcedente a preterição de litisconsórcio necessário é