1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: CARLOS MARINHO
1.- A decisão que, no saneador, conhece da excepção dilatória da falta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – O facto de o despacho saneador não consignar o objecto do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos casos em que é dispensada a audiência prévia, ou
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do preceituado nos art.ºs 591.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo a parte arguido expressamente, no seu articulado inicial, a excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A tramitação das ações declarativas comuns de valor superior a 15.000
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode dispensar-se a audiência prévia no caso de ser
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
i - Nas situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos
Relator: HUGO MEIRELES
I – Uma das funções do despacho saneador é o conhecimento do mérito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O conhecimento imediato do mérito em sede de despacho saneador só deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: MANUEL BARGADO
I - A decisão, contida no despacho saneador, de improcedência da exceção de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e