566/12.2TBLLE.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – O facto de o despacho saneador não consignar o objecto do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que o A. tenha pedido a condenação da Ré relativamente
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A apreciação em sede de despacho saneador de modo tabelar da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se