TRE
3225/25.2T9PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MANUEL CIPRIANO NABAIS
1. No âmbito do processo contra-ordenacional apenas é admissível recurso para
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
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