2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
10 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: CRUZ BUCHO
Sem prejuízo dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 358.º
Relator: JOÃO CARROLA
I. Flui com meridiana clareza do artigo 113.º/1 CPP que
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: RIBEIRO MARTINS
Tendo o arguido na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa alegados
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A realização de autopsia médico-legal, no contexto da investigação
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei