174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: JORGE ANTUNES
Constando da decisão recorrida claramente explicitados todos os factos criminosos que se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A omissão de pronúncia a que se refere artigo 379.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho, transitado em julgado, apreciador da prescrição do procedimento criminal obsta
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O ordenamento jurídico português não prevê o exercício de direito
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: MANUELA FIALHO
Ao despacho de manutenção da prestação social de alimentos a menor, proferido
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O despacho proferido nos termos do artº 64º, nº 2 do
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente