174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Se o tribunal anuncia que pretende decidir o recurso por simples