24/09.2TAVGS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: JORGE GONÇALVES
1-Para a execução da pena acessória de proibição de conduzir o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: GILBERTO CUNHA
Perante uma contra-ordenação sancionada com uma coima e com a apreensão
Relator: ISABEL VALONGO
I – É razoável exigir-se que, antes de qualquer acção de fiscalização
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - É indispensável ao preenchimento do tipo legal de crime de desobediência
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A conduta do depositário de conduzir veículo apreendido por falta de seguro
Relator: TOMÉ BRANCO
1. Os artigos artigo 69º, nº3, do CP e 500º, nºs 2
Relator: JORGE DIAS
1.No recurso sobre a matéria de facto, o tribunal da Relação procede
Relator: RICARDO SILVA
I – Com a revisão do Código de Processo Penal operada pela Lei
Relator: RICARDO SILVA
I - No presente recurso o recorrente impugna a sua condenação pelo crime