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27/10.4TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O que fundadamente interessa à extinção do direito real é o
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A causa normativamente relevante para efeitos de extinção das servidões legais