589/09.9TBCTB.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer depender a validade do acto de renúncia da servidão, entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer depender a validade do acto de renúncia da servidão, entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A inspeção judicial feita ao local em audiência de julgamento configura
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: RITA ROMEIRA
I - A desnecessidade como causa de extinção de servidão (art. 1569º, nº2